(*) Os textos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais.

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

LEI Nº 655, DE 26 DE JUNHO DE 1986.

Consolida o Quadro Permanente de Pessoal do Tribunal de Contas e dá outras providências.

Publicada no Diário Oficial nº 1.844, de 27 de junho de 1.986.
Revogada pela Lei nº 1.141, de 7 de maio de 1991, art. 38.

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a
Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - O Quadro Permanente de Pessoal do Tribunal de Contas do
Estado de Mato Grosso do Sul, criado pela Lei nº. 53, de 19 de
dezembro de 1.979 e alterado pela Lei nº. 354 de 27 de outubro de
1.982, fica consolidado na forma prevista nesta Lei.

Art. 2º - O Quadro Permanente de Pessoal do Tribunal de Contas do
Estado de Mato Grosso do Sul, e Constituído de:

I - Cargos isolados de provimento em comissão e funções
gratificadas de preenchimento em confiança:

a. Grupo - I - Direção e Assessoramento superiores-TCDS.

b. Grupo - II - Assistência Direta e Imediata-TCAI.

c. Grupo - III - Direção e Assessoramento Intermediários - TCDI.

II - Cargos de Provimento Efetivo:

a. Grupo - IV - Técnico de Auditoria Inspeção e Controle - TCCE.
b. Grupo - V - Técnico de Nível Superior - TCNS.
c. Grupo - VI - Apoio Operacional e Administrativo - TCAD.
d. Grupo - VII - Serviços Auxiliares - TCSA.

Art. 3º - Os Grupos, estruturados em tantas categorias funcionais
quantos forem os conjuntos de atividades profissionais ou
correlatas, identificadas segundo a natureza e o grau de
conhecimento exigido para o seu desempenho, são os constantes do
ANEXO - I, desta lei.

Art. 4º - Os cargos isolados de Provimento em comissão, que
constituem os GRUPOS - I e II, destinam-se:

I Grupo - I - ao atendimento de atividades típicas e
características de comando, coordenação e controle ou
assessoramento técnico inerentes as atribuições do Tribunal de
Contas;

II Grupo - II - a execução de atividades e tarefas de apoio
administrativo aos dirigentes das unidades integrantes da
estrutura do Tribunal, assim como prestar-lhes assistência direta e
imediata nas ações inerentes ao exercício do respectivo cargo.

§ 1º - Os cargos em comissão, de Direção e Assessoramento Superior
- TCDS, e os de Assistência Direta e Imediata - TCAI, serão
classificados segundo os símbolos constantes do ANEXO I.

§ 2º - Os cargos em comissão são de livre nomeação e exoneração do
Presidente do Tribunal de Contas.

Art. 5º - As funções gratificadas de preenchimento em confiança,
que constituem o GRUPO - III, Direção e Assessoramento
Intermediários - TCDI, tem a sua remuneração e simbologia fixadas
por lei, e são instituídas por proposta do Presidente ao Plenário,
para atender a implantação da estrutura operacional do Tribunal,
que envolva atividades de estudo, orientação, comando e controle.

Parágrafo único - as funções gratificadas privativas de
funcionários do Tribunal, são de livre designação e dispensa do
Presidente e são classificadas segundo os símbolos constantes do
Anexo I desta lei.

Art. 6º - Os cargos efetivos serão providos através de concurso
público de provas ou de provas e títulos, na classe a e
referência inicial da categoria funcional e serão acessíveis a
todos os brasileiros menores de 45 (quarenta e cinco) anos, que
preencham os requisitos estabelecidos para o seu provimento.

§ 1º - O servidor público federal, estadual ou municipal, não está
sujeito ao limite de idade fixado neste artigo.

§ 2º - Quando previsto em lei, poderá haver cargos efetivos cujo
provimento se faça através de transferência, mediante concurso
interno de acesso.

Art. 7º - As categorias funcionais integrantes do Quadro Permanente
de Pessoal do Tribunal de Contas, são constituídos de cargos
efetivos e agrupam-se:

I Grupo - IV - atividades técnicas de auditoria, inspeção e
controle, privativas do Tribunal de Contas.

II Grupo - V - atividades profissionais de nível superior a cujos
cargos cabem as atribuições relacionadas com a execução de tarefas
compreendidas na área de biblioteconomia.

III Grupo - VI - atividades destinadas a execução das tarefas
relacionadas com o apoio operacional e administrativo as atividades
do Tribunal de Contas.

IV Grupo - VII - serviços auxiliares integrados por cargos,
cujas atribuições referem-se a execução de tarefas de recepção e
distribuição de documentos, limpeza, conservação, serviços de
copa, bem como a execução de trabalhos profissionais qualificados
e semi-qualificados.

Art. 8º - Os cargos de Perito de Auditoria e Controle, serão
preenchidos por ocupantes dos cargos de Técnico de Inspeção e
Controle.

Parágrafo único - O preenchimento a que se refere este artigo,
ocorrerá quando, existindo vaga e tendo o servidor, no mínimo 24
(vinte e quatro) meses de efetivo exercício no Tribunal, no cargo
de técnico de Inspeção e Controle, tenha sido aprovado em concurso
interno de acesso, homologado pelo Presidente.

Art. 9º - Os cargos de Técnico de Inspeção e Controle e Agente
Técnico de Inspeção, poderão ser Providos através de transferência,
por funcionários efetivos do Quadro Permanente de Pessoal do
Tribunal de Contas, que possuam qualificação técnica para o cargo e
o nível de escolaridade exigido no ANEXO V.

Parágrafo único - O provimento de que trata este artigo não poderá
ultrapassar 50% (cinquenta por cento) das vagas existentes em cada
categoria funcional e precederá a realização de concurso público
de provas ou de provas e títulos.

Art. 10 - Os cargos técnicos que constituem o Grupo - IV,
constantes do ANEXO I desta lei, ajustar-se-ão a distribuição
profissional constante do ANEXO IV.

Art. 11 - A retribuição mensal dos cargos em comissão e efetivos,
são os constantes do ANEXO III desta lei, TABELAS I, II e IV,
respectivamente.

§ 1º - A retribuição pelo exercício de função gratificada, e a
vantagem acessória que se acresce ao vencimento do funcionário de-
signado para exerce-la, cujos valores são os constantes do ANEXO
III, TABELA III.

§ 2º - as vantagens pecuniárias previstas no Estatuto dos
Servidores Civis do Estado, serão concedidas mediante
regulamentação através de Resolução do Tribunal de Contas.

Art. 12 - As atribuições básicas e tarefas típicas dos cargos
integrantes do Quadro Permanente de Pessoal do Tribunal de Contas,
serão fixadas através de Resolução.

Art. 13 - O Quadro Permanente de Pessoal do Tribunal de Contas,
fica consolidado na forma constante dos anexos desta lei, e as
alterações de símbolos e grupamento que decorrerem de sua
aplicação, serão apostilados nos títulos de nomeação dos
respectivas titulares por determinação do Presidente.

Art. 14 - Aplicam-se aos funcionários do Tribunal de Contas as
disposições do Estatuto dos Servidores Civis do Estado.

Parágrafo único - O interstício para o acesso por meio de
transferência, poderá ser reduzido por resolução do Tribunal de
Contas, quando julgado conveniente pela Administração.

Art. 15 - Os concursos necessários ao provimento dos cargos
efetivos serão realizados pelo Tribunal.

Art. 16 - Os anexos desta lei, constituem parte integrante do seu
texto e as alterações serão propostas pelo Presidente do Tribunal
a Assembléia Legislativa.

Art. 17 - As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão a
conta de dotação orçamentária própria do Tribunal, e suplementada
se necessária.

Art. 18 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 26 de junho de 1.986
ANEXO - I

G R U P O - I - DIREçAO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR
----------------------------------------------------------------
SIMBOLOS GRUPO ESCOLARIDADE
----------------------------------------------------------------
TCDS-101
TCDS-102 Nível superior ou expe
TCDS-103 Direção e Assessoramento riência e capacidade
TCDS-104 Superior pública notória
----------------------------------------------------------------


G R U P O - II - ASSISTENCIA DIRETA E IMEDIATA

----------------------------------------------------------------
SIMBOLOS GRUPO ESCOLARIDADE
----------------------------------------------------------------
TCAI-201
TCAI-202 Nível médio ou expe
TCAI-203 Assistência Direta e Imediata riência e capacidade
TCAI-204 pública notória
TCAI-205
TCAI-206
----------------------------------------------------------------


G R U P O - III - DIREçAO E ASSESSORAMENTO INTERMEDIARIO

----------------------------------------------------------------
SIMBOLOS GRUPO ESCOLARIDADE
----------------------------------------------------------------
TCDI-301 Nível superior ou expe
TCDI-302 Funções Gratificadas riência e capacidade
TCDI-303 pública notória
----------------------------------------------------------------


G R U P O - IV - TECNICO DE AUDITORIA INSPEçAO E CONTROLE

-----------------------------------------------------------------
CODIGOS CATEGORIA FUNCIONAL CLASSE REFERENCIAS
-----------------------------------------------------------------
TCCE-410 Perito de Auditoria e Controle A 50 - 51 - 52
B 54 - 55 - 56
-----------------------------------------------------------------
TCCE-420 Técnico de Inspeção e Controle A 48 - 49 - 50
B 51 - 52 - 53
C 54 - 55 - 56

-----------------------------------------------------------------
A 45 - 46 - 47
TCCE-430 Agente Técnico de Inspeção B 48 - 49 - 50
C 51 - 52 - 53
-----------------------------------------------------------------


G R U P O - V - TECNICO DE NIVEL SUPERIOR


----------------------------------------------------------------
CODIGO CATEGORIA FUNCIONAL CLASSE REFERENCIAS
----------------------------------------------------------------
TCNS-510 Biblioteconomista A 36 - 37 - 38
B 40 - 41 - 42
C 44 - 46 - 48
----------------------------------------------------------------


G R U P O - VI - APOIO OPERACIONAL E ADMINISTRATIVO

----------------------------------------------------------------
CODIGOS CATEGORIA FUNCIONAL CLASSE REFERENCIAS
----------------------------------------------------------------
TCAD-601 Técnico em Redação A 34 - 35 - 36
B 38 - 39 - 40
C 42 - 43 - 44
----------------------------------------------------------------
TCAD-602 Técnico de Reprodução A 30 - 31 - 32
(som, imagem e gráfica) B 33 - 34 - 35
C 36 - 37 - 38
----------------------------------------------------------------
TCAD-603 Taquígrafo A 30 - 31 - 32
B 33 - 34 - 35
C 36 - 37 - 38
----------------------------------------------------------------
TCAD-604 Auxiliar de Enfermagem A 27 - 28 - 29
B 30 - 31 - 32
C 33 - 34 - 35
----------------------------------------------------------------
TCAD-605 Assistente de Administração A 25 - 26 - 27
B 29 - 30 - 31
C 33 - 34 - 35
----------------------------------------------------------------
TCAD-606 Agente Administrativo A 14 - 15 - 16
B 18 - 19 - 20
C 22 - 23 - 24
----------------------------------------------------------------

G R U P O - VII - SERVICOS AUXILIARES

----------------------------------------------------------------
CODIGOS CATEGORIA FUNCIONAL CLASSE REFERENCIAS
----------------------------------------------------------------
TCSA-701 Operador de Máquinas de Reprodução A 18 - 19 - 20
B 21 - 22 - 23
C 24 - 25 - 26
----------------------------------------------------------------
TCSA-702 Motorista A 13 - 15 - 17
B 21 - 22 - 23
C 24 - 25 - 26
----------------------------------------------------------------
TCSA-703 Telefonista A 09 - 10 - 11
B 12 - 13 - 14
C 16 - 17 - 18
----------------------------------------------------------------

G R U P O - VII - SERVICOS AUXILIARES

----------------------------------------------------------------
CODIGOS CATEGORIA FUNCIONAL CLASSE REFERENCIAS
----------------------------------------------------------------
TCSA-704 Recepcionista A 09 10 11
B 12 13 14
C 16 17 18
----------------------------------------------------------------
TCSA-705 Auxiliar de Serviços Gerais A 09 10 11
B 12 13 14
C 16 17 18
----------------------------------------------------------------
TCSA-706 Contínuo A 09 10 11
B 12 13 14
C 16 17 18
----------------------------------------------------------------
TCSA-707 Copeiro A 09 10 11
B 12 13 14
C 16 17 18
----------------------------------------------------------------

A N E X O - II


G R U P O - I - DIREçAO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES

----------------------------------------------------------------
SIMBOLOS DENOMINAçAO DO CARGO QUANTIDADE
----------------------------------------------------------------
TCDS-101 Diretor de Departamento 02
TCDS-102 Inspetor Geral de Controle Externo 04
TCDS-102 Chefe de Gabinete da Presidência 01
TCDS-102 Chefe da Secretaria das Sessões 01
TCDS-102 Chefe da Assessoria de Auditoria de Obras 01
TCDS-102 Chefe da Assessoria Jurídica 01
TCDS-102 Chefe da Assessoria Técnica 01
TCDS-102 Assessor Técnico-Administrativo 01
TCDS-102 Assessor de Auditoria Contábil 01
TCDS-102 Assessor de Controle Externo 08
TCDS-103 Assessor de Conselheiro 08
TCDS-103 Assessor de Auditoria de Obras 08
TCDS-103 Assessor Jurídico 03
TCDS-103 Diretor de Divisão 06
TCDS-104 Assessor Setorial 05
TCDS-104 Assessor Técnico 16
TCDS-104 Revisor de Debates 02
----------------------------------------------------------------
A N E X O - II


G R U P O - II - ASSISTENCIA DIRETA E IMEDIATA

----------------------------------------------------------------
SIMBOLOS DENOMINAçAO DO CARGO QUANTIDADE
----------------------------------------------------------------
TCAI-201 Assistente 10
TCAI-201 Assistente de Plenário 02
TCAI-201 Assistente de Auditoria de Obras 03
TCAI-201 Secretaria I 03
TCAI-202 Secretaria II 05
TCAI-203 Secretaria III 12
TCAI-203 Agente de Segurança 05
TCAI-204 Secretaria IV 07
TCAI-205 Secretaria V 07
TCAI-205 Motorista Oficial 14
TCAI-206 Secretaria VI 06
----------------------------------------------------------------

G R U P O - IV - TECNICO DE AUDITORIA INSPEçAO E CONTROLE

----------------------------------------------------------------
CODIGOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO QUANTIDADE
----------------------------------------------------------------
TCCE-410 Perito de Auditoria e Controle 50
TCCE-420 Técnico de Inspeção e Controle 42
TCCE-430 Agente Técnico de Inspeção 144
----------------------------------------------------------------

G R U P O - V - TECNICO DE NIVEL SUPERIOR

----------------------------------------------------------------
CODIGO CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO QUANTIDADE
----------------------------------------------------------------
TCNS-510 Biblioteconomista 02
----------------------------------------------------------------


G R U P O - VI - APOIO OPERACIONAL E ADMINISTRATIVO

----------------------------------------------------------------
CODIGO CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO QUANTIDADE
----------------------------------------------------------------
TCAD-601 Técnico em Redação 20
TCAD-602 Técnico de Reprodução(som, imagem e graf) 09
TCAD-603 Taquígrafo 01
TCAD-604 Auxiliar de Enfermagem 03
TCAD-605 Assistente de Administração 80
TCAD-606 Agente Administrativo 80
----------------------------------------------------------------


G R U P O - VII - SERVICOS AUXILIARES

----------------------------------------------------------------
CODIGO CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO QUANTIDADE
----------------------------------------------------------------
TCSA-701 Operador de Máquinas de Reprodução 06
TCSA-702 Motorista 10
TCSA-703 Telefonista 06
TCSA-704 Recepcionista 10
TCSA-705 Auxiliar de Serviços Gerais 20
TCSA-706 Contínuo 30
TCSA-707 Copeiro 10
----------------------------------------------------------------

A N E X O - III
TABELA - I

G R U P O - I - DIREçAO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES
----------------------------------------------------------------
SIMBOLOS VENCIMENTO MENSAL - CZ$ REPRESENTAçAO DE GABINETE
----------------------------------------------------------------
TCDS-101 6.158,98 50%
TCDS-102 5.696,07 45%
TCDS-103 5.238,14 35%
TCDS-104 4.921,39 25%
----------------------------------------------------------------

TABELA - II


G R U P O - II - ASSISTENCIA DIRETA E IMEDIATA
----------------------------------------------------------------
SIMBOLOS VENCIMENTO MENSAL - CZ$ REPRESENTAçAO DE GABINETE
----------------------------------------------------------------
TCAI-201 2.166,57 50%
TCAI-202 1.987,38 45%
TCAI-203 1.804,57 40%
TCAI-204 1.534,88 30%
TCAI-205 1.444,38 20%
TCAI-206 1.263,38 10%
----------------------------------------------------------------

TABELA - III

G R U P O - III - DIREçAO E ASSESSORAMENTO INTERMEDIARIO

----------------------------------------------------------------
SIMBOLO VALOR MENSAL - CZ$
----------------------------------------------------------------
TCDI-301 1.323,11
TCDI-302 1.190,98
TCDI-303 1.058,85
----------------------------------------------------------------

TABELA - IV

CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
----------------------------------------------------------------
REFERENCIAS VALOR - CZ$ REFERENCIAS VALOR - CZ$
----------------------------------------------------------------
06 1.120,84 32 2.741,50
07 1.160,07 33 2.837,46
08 1.200,67 34 2.936,77
09 1.242,70 35 3.039,55
10 1.286,19 36 3.145,94
11 1.331,21 37 3.256,04
12 1.377,80 38 3.370,01
13 1.426,02 39 3.487,95
14 1.475,93 40 3.610.03
15 1.527,59 41 3.736,38
16 1.581,05 42 3.867,15
17 1.636,39 43 4.002,50
18 1.693,66 44 4.142,59
19 1.752,94 45 4.287,58
20 1.814,29 46 4.437,65
21 1.877,79 47 4.592,96
22 1.943,51 48 4.753,72
23 2.011,53 49 4.920,09
24 2.081,94 50 5.092,30
25 2.154,80 51 5.270,53
26 2.230,22 52 5.454,99
22 2.308,28 53 5.645,92
28 2.389,07 54 5.843,53
29 2.472,68 55 6.048,05
30 2.559,23 56 6.259,73
31 2.648,80
----------------------------------------------------------------

ANEXO - V

NIVEL DE ESCOLARIDADE DOS CARGOS EFETIVOS

----------------------------------------------------------------
ESCOLARIDADE CATEGORIA FUNCIONAL
----------------------------------------------------------------
Perito de Auditoria e Controle
SUPERIOR Técnico de Inspeção e Controle
Biblioteconomista
----------------------------------------------------------------
TECNICO EM
CONTABILIDADE Agente Técnico de Inspeção
----------------------------------------------------------------
2º GRAU Técnico em Redação
COMPLETO Auxiliar de Enfermagem
Taquígrafo
Assistente de Administração
----------------------------------------------------------------
1º GRAU Técnico de Reprodução (som, imagem gráfica)
COMPLETO Agente Administrativo
----------------------------------------------------------------
Operador de Máquinas de Reprodução
Motorista
1º GRAU Telefonista
INCOMPLETO Agente de Portaria
Auxiliar de Serviços Diversos
Auxiliar Administrativo
Auxiliar de Copa e Cozinha
----------------------------------------------------------------

ANEXO - VI
(Artigo 10)

----------------------------------------------------------------
CATEGORIA FUNCIONAL FORMAçAO PROFISSIONAL QUANTIDADE
----------------------------------------------------------------
Bel. em Ciências Jurídicas 18
PERITO DE AUDITORIA Bel. em Ciências Administrativas 11
EM CONTROLE Bel. em Ciências Econômicas 08
Bel. em Ciências Contábeis 13
----------------------------------------------------------------
Bel. em Ciências Jurídicas 14
TECNICO DE INSPEçAO Bel. em Ciências Administrativas 06
EM CONTROLE Bel. em Ciências Econômicas 07
Bel. em Ciências Contábeis 15
----------------------------------------------------------------
AGENTE TECNICO DE Técnico em Contabilidade 144
INSPEçAO
----------------------------------------------------------------