O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os dispositivos abaixo indicados da Lei nº 4.196, de 23 de maio de 2012, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 35. ............................................
I - .....................................................
..........................................................
b) contar, no mínimo, com 3 (três) anos de efetivo exercício na classe em que estiver classificado.
.................................................” (NR)
“Art. 58. O Poder Executivo Estadual terá o prazo de até quinze anos, contado da data da publicação desta Lei, para a adequação do quadro de pessoal previsto no Anexo IV desta Lei.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 3 de abril de 2014.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
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