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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 4.496, DE 3 DE ABRIL DE 2014.

Altera dispositivos da Lei nº 4.196, de 23 de maio de 2012.

Publicada no Diário Oficial nº 8.650, de 4 de abril de 2014, página 59.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os dispositivos abaixo indicados da Lei nº 4.196, de 23 de maio de 2012, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 35. ............................................

I - .....................................................

..........................................................

b) contar, no mínimo, com 3 (três) anos de efetivo exercício na classe em que estiver classificado.

.................................................” (NR)

“Art. 58. O Poder Executivo Estadual terá o prazo de até quinze anos, contado da data da publicação desta Lei, para a adequação do quadro de pessoal previsto no Anexo IV desta Lei.” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 3 de abril de 2014.

ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado