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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 5.475, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019.

Altera a redação de dispositivos da Tabela de Taxas de Serviços Estaduais, de que trata o art. 187 da Lei Estadual nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997, e dá outras providências.

Publicada no Diário Oficial nº 10.055, de 20 de dezembro de 2019, páginas 16 e 17.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Tabela de Taxas de Serviços Estaduais de que trata o art. 187 da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997 (Código Tributário Estadual), no que tange às taxas de serviços estaduais e de poder de polícia relativas ao Corpo de Bombeiros Militar, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo desta Lei.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 18 de dezembro de 2019.

REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado

ANEXO DA LEI Nº 18 DE DEZEMBRO DE 2019.

TABELA DE TAXAS DE SERVIÇOS ESTADUAIS
(Coeficiente multiplicável pelo valor da UFERMS)
(Art. 187 da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997)

ITEM
ESPECIFICAÇÃO DO FATO GERADOR
COEF.
....................................................................................................................
ATOS RELATIVOS AOS SERVIÇOS DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR
10.00ANÁLISE DE PROCESSO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO, PÂNICO E OUTROS RISCOS (PSCIP) COM SISTEMAS DE PREVENÇÃO CONTRA INCÊNDIO, PÂNICO E OUTROS RISCOS EM EDIFICAÇÕES, EM OCUPAÇÕES TEMPORÁRIAS, EM INSTALAÇÕES OU EM ÁREAS DE RISCO CONFORME A ÁREA CONSTRUÍDA E OU UTILIZADA A SER PROTEGIDA. (ATÉ QUATRO ANÁLISES DO MESMO PROCESSO)
...................................................................................................................
11.00ANÁLISE DE PSCIP COM SISTEMAS DE PREVENÇÃO CONTRA INCÊNDIO, PÂNICO E OUTROS RISCOS EM EDIFICAÇÕES, EM OCUPAÇÕES TEMPORÁRIAS, EM INSTALAÇÕES OU EM ÁREAS DE RISCO QUE COMERCIALIZEM GLP COM AS QUANTIDADES PREVISTAS NA NT. N. 28 DO CBMMS. (ATÉ QUATRO ANÁLISES DO MESMO PROCESSO)
....................................................................................................................
12.00ANÁLISE DE PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO OU DE ATUALIZAÇÃO DE PSCIP APROVADO DE ACORDO COM A ÁREA A SUBSTITUIR OU A ATUALIZAR. (ATÉ QUATRO ANÁLISES DO MESMO PROCESSO)
....................................................................................................................
14.05EMISSÃO DE ALVARÁS, AUTORIZAÇÕES, CERTIFICAÇÕES E LICENÇAS, RELACIONADOS A SISTEMA DE PREVENÇÃO CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO, MEDIANTE APRESENTAÇÃO DE DECLARAÇÃO DO SOLICITANTE
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......................................................................................................................”