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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 5.616, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2020.

Revoga o § 8º do art. 51 da Lei nº 2.065, de 29 de dezembro de 1999, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Empregos e Carreiras da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo do Estado.

Publicada no Diário Oficial nº 10.354, de 17 de dezembro de 2020, página 2.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Revoga-se o § 8º do art. 51 da Lei nº 2.065, de 29 de dezembro de 1999.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 16 de dezembro de 2020.

REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado