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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
LEI Nº 5.616, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2020.
Revoga o § 8º do art. 51 da Lei nº 2.065, de 29 de dezembro de 1999, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Empregos e Carreiras da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo do Estado.
Publicada no Diário Oficial nº 10.354, de 17 de dezembro de 2020, página 2.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Revoga-se o § 8º do art. 51 da Lei n
º
2.065, de 29 de dezembro de 1999
.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 16 de dezembro de 2020.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado