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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 575, DE 6 DE SETEMBRO DE 1985.

Declara de Utilidade Pública a Corporação dos Patrulheiros Mirins
de Campo Grande, com sede em Campo Grande-MS.

*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a
Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:



Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública a Corporação dos
Patrulheiros Mirins de Campo Grande, com sede na cidade de Campo
Grande.


Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.


Campo Grande, 06 de setembro de 1.985



LEI Nº 575 DE 06 DE SETEMBRO DE 1985.doc