O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Autoriza-se o Poder Executivo Estadual a formalizar aditivo ao contrato de refinanciamento de dívidas efetuado no âmbito da Lei nº 9.496, de 11 de setembro de 1997, para alterar a regra de que trata o § 5º do seu art. 3º, com objetivo de adotar a redação dada pelo art. 8º da Lei Complementar Federal nº 148, de 25 de novembro de 2014.
Parágrafo único. A formalização de aditivo a que se refere o caput deste artigo será efetuada conforme estabelecido no Decreto Federal nº 8.616, de 29 de dezembro de 2015, que regulamentou as disposições da Lei Complementar Federal nº 148, de 25 de novembro de 2014.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 29 de dezembro de 2016.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
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