A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL:
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul decreta e eu promulgo, nos termos do § 7º do art. 70 da Constituição Estadual a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a Associação dos Moradores das Vilas Vilas Moreira, Jardim Carvalho, João Batista da Silva, Jardim Sol Nascente, Nova Esperança e Pereira Souto, com sede e foro em Bodoquena.x
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.x
Campo Grande, 4 de fevereiro de 2009.
Deputado JERSON DOMINGOS
Presidente |