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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 5.108, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2017.

Altera a redação dos arts. 2º e 4º da Lei nº 4.805, de 21 de dezembro de 2015, que autoriza a Agência de Habitação Popular de Mato Grosso do Sul (AGEHAB) a doar, com encargo, a beneficiários de Programa de Interesse Social, imóveis de sua propriedade situados nos Municípios de Coxim, Sidrolândia, Iguatemi e Amambai, conforme especifica.

Publicada no Diário Oficial nº 9.555, de 18 de dezembro de 2017, página 1.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os arts. 2º e 4º da Lei nº 4.805, de 21 de dezembro de 2015, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º Os Lotes especificados no art. 1º desta Lei serão doados pela AGEHAB/MS aos beneficiários de Programa de Interesse Social que forem indicados pela entidade organizadora, devidamente autorizada pela Caixa Econômica Federal, a participar do Programa Minha Casa Minha Vida, conjugado com recursos do Programa Carta de Crédito Associativo FGTS ou de mais programas instituídos pelo Poder Executivo Estadual, exclusivamente para a construção de moradias, de conformidade com as normas estabelecidas em legislação específica.” (NR)

“Art. 4º Os Beneficiários deverão dar a destinação para a qual os imóveis de que trata o art. 1º foram doados, no prazo de quatro anos, contados da publicação desta Lei, sob pena de reversão automática dos imóveis ao patrimônio da AGEHAB/MS.” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 15 de dezembro de 2017.

REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado