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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 2.631, DE 16 DE JUNHO DE 2003.

Altera a redação de dispositivos da Lei nº 2.363, de 19 de dezembro de 2001, que criou a Agência Estadual de Regulação de Serviços Publicos e o Conselho Estadual de Serviços Publicos, e dá outras providências.

Publicada no Diário Oficial nº 6.019, de 17 de junho de 2003.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os dispositivos da Lei nº 2.363, de 19 de dezembro de 2001, abaixo indicados, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 6º ............................................................................................................................

Parágrafo único. O Conselho será presidido pelo Secretário de Estado de Coordenação-Geral do Governo e integrado por membros representantes das Secretarias de Estado da Produção e do Turismo; de Receita e Controle; de Gestão Pública e pelo Diretor-Presidente da Agência, que atuará como secretário-executivo.” (NR)

“Art. 8º A Diretoria-Executiva será formada pelo Diretor-Presidente e três Diretores que satisfaçam, simultaneamente e cumulativamente, os seguintes requisitos:

.......................................................................................................................................

Parágrafo único. Os membros da Diretoria-Executiva serão nomeados pelo Governador do Estado, após aprovação dos seus nomes pela Assembléia Legislativa de Mato Grosso do Sul.” (NR)

“Art. 9º ..........................................................................................................................

.......................................................................................................................................

IV - revogado.

......................................................................................................................................”

“Art. 10. ..........................................................................................................................

.......................................................................................................................................

III - revogado.

......................................................................................................................................”


“Art. 17. .........................................................................................................................

.......................................................................................................................................

§ 2º Serão extintos, até 30 de setembro de 2003, os cargos em comissão: 3 (três) de Assessor II, símbolo DGA-3; 1 (um) de Gerente, símbolo DGA-3; 2 (dois) de Assistente I, símbolo DGA-4; 6 (seis) de Gestor de Processo, símbolo DGA-5 e 4 (quatro) de Assistente III, símbolo DGA-7.

..............................................................................................................................” (NR)

“Art. 18. Revogado.

§ 1º Revogado.

§ 2º Revogado.”

“Art. 20. .........................................................................................................................

I - ...................................................................................................................................

a) o Secretário de Estado de Coordenação-Geral do Governo;

.......................................................................................................................................

e) o Diretor-Presidente da Agência de Gestão e Integração de Transportes de Mato Grosso do Sul – AGITRAMS;

.......................................................................................................................................

h) um representante da Secretaria de Estado da Produção e do Turismo;

i) um representante da Secretaria de Estado de Meio Ambiente;

§ 1° Os membros referidos nas alíneas “f” e “g” do inciso I e em todas as alíneas do inciso II terão suplentes indicados pelo órgão, entidade ou segmento que indicar o titular.

..............................................................................................................................” (NR)

“Art. 21. O Conselho Estadual de Serviços Públicos fica vinculado à estrutura da Secretaria de Estado de Coordenação-Geral do Governo e receberá da Agência suporte administrativo para as suas atividades.” (NR)

“Art. 22. Fica a Agência autorizada a efetuar contratação temporária, nos termos do inciso IX do art. 27 da Constituição Estadual, de até 15 (quinze) servidores.

§ 1º Cada contratação temporária será realizada com o prazo máximo de 12 (meses).

§ 2º A seleção dos contratados temporários ocorrerá por processo seletivo simplificado.” (NR)

“Art. 24. .......................................................................................................................

I - até 31 de dezembro de 2002, dois Diretores;

..............................................................................................................................” (NR)

Art. 2º O anexo I da Lei nº 2.363, de 19 de outubro de 2001 passa a vigorar com a redação do anexo desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se o inciso IV do art. 9º, o inciso III do art. 10, o caput e os §§ 1º e 2º do art. 18, todos da Lei nº 2.363, de 19 de dezembro de 2001.

Campo Grande, 16 de junho de 2003.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador

PAULO ROBERTO DUARTE
Secretário de Estado de Coordenação-Geral do Governo


ANEXO À LEI Nº 2.631, DE 16 DE JUNHO DE 2003.

CARGOS EM COMISSÃO DA AGÊNCIA ESTADUAL DE REGULAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE MATO GROSSO DO SUL

SÍMBOLO
DENOMINAÇÃO DO CARGO
QUANTIDADE
DGA-2
Diretor-Presidente
1
DGA-2
Diretor
3
DGA-3
Ouvidor
1
DGA-3
Assessor II
6
DGA-3
Gerente
4
DGA-4
Assistente I
5
DGA-5
Gestor de Processo
8
DGA-7
Assistente III
4



Agepan-Exp-Mot-01-2003-lei-2363.doc