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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 5.705, DE 25 DE AGOSTO DE 2021.

Denomina Lei Michel Maruyama a Lei nº 4.827, de 10 de março de 2016, que “Dispõe sobre a isenção do pagamento de taxas de inscrição em concursos públicos ao doador de medula óssea, e adota outras providências.”

Publicada no Diário Oficial nº 10.618, de 27 de agosto de 2021, página 2.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada Lei Michel Maruyama, a Lei nº 4.827, de 10 de março de 2016, que “Dispõe sobre a isenção do pagamento de taxas de inscrição em concursos públicos ao doador de medula óssea, e adota outras providências.”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 25 de agosto de 2021.

REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado