O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Lei Michel Maruyama, a Lei nº 4.827, de 10 de março de 2016, que “Dispõe sobre a isenção do pagamento de taxas de inscrição em concursos públicos ao doador de medula óssea, e adota outras providências.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 25 de agosto de 2021.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
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