O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, ao orçamento Geral de 1.990, crédito especial até o limite de Cr$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de cruzeiros) destinados a cobertura de despesas decorrentes dos incentivos previstos na Lei nº 701 de 06
de março de 1.987.
Art. 2º - O crédito especial, de que trata a presente Lei será compensado mediante a utilização de recursos na forma estabelecida nos incisos I a IV, do 1º, do Artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 18 de dezembro de 1990.
MARCELO MIRANDA SOARES
Governador |