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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 1.124, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1990.

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial no orçamento do Estado.

Publicada no Diário Oficial nº 2.955, de 19 de dezembro de 1990.

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, ao orçamento Geral de 1.990, crédito especial até o limite de Cr$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de cruzeiros) destinados a cobertura de despesas decorrentes dos incentivos previstos na Lei nº 701 de 06
de março de 1.987.

Art. 2º - O crédito especial, de que trata a presente Lei será compensado mediante a utilização de recursos na forma estabelecida nos incisos I a IV, do 1º, do Artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 18 de dezembro de 1990.

MARCELO MIRANDA SOARES
Governador