O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a
Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica considerada de utilidade pública estadual a Fundação
para Conservação da Natureza de Mato Grosso do Sul, entidade de
Direito Privado, com sede em Campo Grande, e que tem por finalidade
defender a conservação e recuperação da flora, fauna e solo do
Estado.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 08 de junho de 1.984 |