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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 6.329, DE 25 DE OUTUBRO DE 2024.

Altera a redação das Tabelas II constantes dos Anexos I e III da Lei nº 5.175, de 6 de abril de 2018, que dispõe sobre a reorganização das carreiras Gestão do Sistema Único de Saúde e Gestão de Serviços Hospitalares do Grupo Saúde Pública.

Publicada no Diário Oficial nº 11.653, de 28 de outubro de 2024, página 2.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º As Tabelas II constantes dos Anexos I e III da Lei nº 5.175, de 6 de abril de 2018, passam a vigorar com a redação dada pelos Anexos I e II desta Lei.

Art. 2º Esta Lei entre em vigor a partir de sua publicação.

Campo Grande, 25 de outubro de 2024.

EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado

ANEXO I DA LEI Nº 6.329, DE 25 DE OUTUBRO DE 2024.

II - Quantitativo de cargos da carreira Gestão de Serviços Hospitalares:
Cargo
Quantidade
Profissional de Serviços Hospitalares
959
Técnico de Serviços Hospitalares
831
Auxiliar Técnico de Serviços Hospitalares
830
TOTAL
2.620

ANEXO II DA LEI Nº 6.329, DE 25 DE OUTUBRO DE 2024.

II - Carreira Gestão de Serviços Hospitalares:
Cargo
Funções
Requisitos Básicos
“.......................
........................................................................................................
Técnico de Serviços Hospitalares
..............................Formação escolar de nível médio e, quando exigida para o exercício da função, habilitação técnico-profissional obtida em curso de formação específico para a função, com certificado expedido por entidade reconhecida pelo órgão competente e registro na entidade de fiscalização da profissão, se existente, previstos no edital de concurso.
...................................................................................................................” (NR)