O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º As Tabelas II constantes dos Anexos I e III da Lei nº 5.175, de 6 de abril de 2018, passam a vigorar com a redação dada pelos Anexos I e II desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entre em vigor a partir de sua publicação.
Campo Grande, 25 de outubro de 2024.
EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado
ANEXO I DA LEI Nº 6.329, DE 25 DE OUTUBRO DE 2024.
II - Quantitativo de cargos da carreira Gestão de Serviços Hospitalares:
Cargo | Quantidade |
Profissional de Serviços Hospitalares | 959 |
Técnico de Serviços Hospitalares | 831 |
Auxiliar Técnico de Serviços Hospitalares | 830 |
TOTAL | 2.620 |
ANEXO II DA LEI Nº 6.329, DE 25 DE OUTUBRO DE 2024.
II - Carreira Gestão de Serviços Hospitalares:
Cargo | Funções | Requisitos Básicos |
“....................... | .............................. | .......................................................................... |
Técnico de Serviços Hospitalares | .............................. | Formação escolar de nível médio e, quando exigida para o exercício da função, habilitação técnico-profissional obtida em curso de formação específico para a função, com certificado expedido por entidade reconhecida pelo órgão competente e registro na entidade de fiscalização da profissão, se existente, previstos no edital de concurso. |
..................... | .............................. | ................................................................” (NR) |
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