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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 6.106, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023.

Autoriza a concessão de subvenções à Caixa de Assistência dos Servidores de Mato Grosso do Sul (CASSEMS), nos termos que especifica, e acrescenta dispositivo à Lei nº 6.093, de 20 de julho de 2023

Publicada no Diário Oficial nº 11.266, de 13 de setembro de 2023, página 2.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Autoriza-se a concessão de subvenções à Caixa de Assistência dos Servidores de Mato Grosso do Sul (CASSEMS), operadora de plano de saúde destinada a atender às categorias dos servidores públicos estaduais, correspondente ao valor total de R$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de reais), em 2 (duas) parcelas, a serem repassadas em 2023 e em 2024.

Art. 2º Autoriza o Poder Executivo Estadual a abrir crédito adicional ao orçamento do Estado, visando a atender o disposto no art. 1º desta Lei.

Parágrafo único. Para o devido cumprimento do disposto no caput deste artigo é obrigatória a prestação de contas correspondente ao valor destinado por esta Lei à Caixa de Assistência dos Servidores de Mato Grosso do Sul (CASSEMS), com a publicidade de todos os contratos e a devida prestação de contas ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul e à Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul.

Art. 3º Acrescenta o art. 35-A à Lei nº 6.093, de 20 de julho de 2023, com a seguinte redação:

“Art. 35-A. Fica incorporada nesta Lei orçamentária a autorização para abertura de créditos suplementares e/ou concessão de subvenções para cobertura de déficits de pessoa jurídica de direito privado, de fins assistenciais sem finalidades lucrativas, em consonância com o art. 26 da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000 (LRF).” (NR)

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 12 de setembro de 2023.

EDUARDO CORREA RIEDEL
Governador do Estado