O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 2º da Lei nº 4.456, de 18 de dezembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Os recursos utilizados para atendimento ao disposto no inciso IV do art. 1º da Lei nº 1.963, de 11 de junho de 1999, sãos os provenientes da receita advinda do FUNDERSUL, incidentes sobre o álcool combustível e a gasolina, e sobre o óleo diesel, limitada esta a 50% (cinquenta por cento) do seu montante.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 10 de abril de 2014.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
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