(*) Os textos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais.

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

LEI Nº 3.089, DE 24 DE OUTUBRO DE 2005.

Acrescenta dispositivo à Lei nº 23, de 13 de novembro de 1979, que dispõe sobre o recolhimento de Utilidade Pública.

Publicado no Diário Oficial nº 6.594, de 25 de outubro de 2005.
Revogada pela Lei nº 3.498, de 13 de fevereiro de 2008.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica acrescido o inciso III ao art. 3º da Lei nº 23, de 13 de novembro de 1979, com a seguinte redação:

“Art. 3º ..................................................................................................

................................................................................................................

III - cópia das três últimas declarações de renda da instituição e dos recibos de entrega à Receita Federal.” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Revoga-se o parágrafo único do art. 3º da Lei nº 23, de 13 de novembro de 1979.

Campo Grande, 24 de outubro de 2005.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador