O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescido o inciso III ao art. 3º da Lei nº 23, de 13 de novembro de 1979, com a seguinte redação:
“Art. 3º ..................................................................................................
................................................................................................................
III - cópia das três últimas declarações de renda da instituição e dos recibos de entrega à Receita Federal.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revoga-se o parágrafo único do art. 3º da Lei nº 23, de 13 de novembro de 1979.
Campo Grande, 24 de outubro de 2005.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador |