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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 614, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1985.

Declara de Utilidade Pública a Associação de Pais e Mestres, da
Escola Estadual de 1º e 2º Graus Maria José, com sede em
Anaurilândia/MS.

*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a
Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:




Art 1º - Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a Associação
de Pais e Mestres, da Escola Estadual de 1º e 2º Graus Maria
José, com sede na cidade de Anaurilândia.



Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.



Campo Grande, 19 de dezembro de 1.985



LEI Nº 614 DE 19 DE DEZEMBRO DE 1985.doc