O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a
Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art 1º - Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a Associação
de Pais e Mestres, da Escola Estadual de 1º e 2º Graus Maria
José, com sede na cidade de Anaurilândia.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 19 de dezembro de 1.985 |