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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 5.553, DE 12 DE AGOSTO DE 2020.

Acrescenta o inciso XI ao art. 12 da Lei nº 4.135, de 15 de dezembro de 2011, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 27 da Constituição Estadual.

Publicada no Diário Oficial nº 10.255, de 17 de agosto de 2020, página 2.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Acrescenta o inciso XI ao art. 12 da Lei nº 4.135, de 15 de dezembro de 2011, com a seguinte redação:

“Art. 12. ......................................:

.....................................................

XI - adicional risco de vida, aos servidores em exercício no Departamento do Sistema Penitenciário de Mato Grosso do Sul (DSP) e nas Casas de Guarda, observadas a alíquota e a base de cálculo previstas no art. 2º da Lei Estadual nº 1.835, de 6 de abril de 1998, pela redação dada na Lei Estadual nº 2.129, de 2 de agosto de 2000.” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 12 de agosto de 2020.

REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado