Pedro Pedrossian, Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço
saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública para todos efeitos
legais, a Sociedade de "Amigos dos Bairros e Vilas, Bairro
Cruzeiro, Vila Rica, Vila Cacique, Santa Fé e Vila Célia", Sociedade
beneficente sem fins lucrativos, com sede em Campo Grande.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 14 de dezembro de 1.981.
PEDRO PEDROSSIAN
Governador
OSMAR FERREIRA DUTRA
Secretário de Estado para Assuntos da Casa Civil
NELSON TRAD
Secretário de Estado de Justiça |