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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 2.185, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2000.

Altera dispositivos das Leis nº 1.135, de 15 de abril de 1991 e nº 1.936, de 21 de dezembro de 1998.

Publicada no Diário Oficial nº 5.408, de 15 de dezembro de 2000.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O parágrafo único do art. 7º da Lei nº 1.135, de 15 de abril de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 7º .........................................................................................................................

Parágrafo único. As disposições deste artigo não se aplicam às empresas de economia mista.” (NR)

Art. 2º O parágrafo único do art. 7º da Lei nº 1.936, de 21 de dezembro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 7º .........................................................................................................................

Parágrafo único. As disposições deste artigo não se aplicam às empresas públicas e sociedades de economia mista.” (NR)

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Campo Grande, 14 de dezembro de 2000.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador



ALTERA O REGIMENTO DE CUSTAS - LEI 1135.doc