O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O parágrafo único do art. 7º da Lei nº 1.135, de 15 de abril de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7º .........................................................................................................................
Parágrafo único. As disposições deste artigo não se aplicam às empresas de economia mista.” (NR)
Art. 2º O parágrafo único do art. 7º da Lei nº 1.936, de 21 de dezembro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7º .........................................................................................................................
Parágrafo único. As disposições deste artigo não se aplicam às empresas públicas e sociedades de economia mista.” (NR)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Campo Grande, 14 de dezembro de 2000.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador |