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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 6.269, DE 9 DE JULHO DE 2024.

Denomina de Escola Estadual Professora Maria Augusta Costa Ramos da Silva a escola localizada no Bairro Estoril, Município de Ribas do Rio Pardo.

Publicada no Diário Oficial nº 11.552, de 10 de julho de 2024, página 2.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada de Escola Estadual Professora Maria Augusta Costa Ramos da Silva a escola estadual localizada no Bairro Estoril, no Município de Ribas do Rio Pardo.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 9 de julho de 2024.

EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado