O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar, com encargo, ao Município de Chapadão do Sul o prédio do Hospital de Chapadão do Sul, construído pelo Estado na Quadra 77 do loteamento JULIMAR, matriculado sob nº 1911, ficha 001 do Livro nº 2 do Registro Geral do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca, com objetivo de ativar os serviços de saúde a serem realizados pelo Hospital.
Art. 2º O donatário deverá dar a destinação para a qual o prédio de que trata o art. 1º foi doado, ou seja, para a ativação, a implantação e o funcionamento dos serviços de saúde a serem realizados pelo referido Hospital, no prazo de até 90 dias, sob pena de reversão automática do bem ao patrimônio do Estado.
Art. 3º O donatário providenciará a averbação à margem da matrícula da construção existente, de acordo com as disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e da Lei Estadual nº 273, de 19 de outubro de 1981.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 16 de dezembro de 2010.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
|