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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 3.484, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2007.

Dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2008/2011.

Publicada no suplemento do Diário Oficial nº 7.120, de 27 de dezembro de 2007.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei institui o Plano Plurianual para o período de 2008/2011, na forma do disposto no § 1º do art. 160, da Constituição Estadual, contendo as diretrizes e prioridades da administração pública estadual para a realização das despesas de capital e outras delas decorrentes e para os programas de duração continuada, conforme discriminado nos quadros anexos integrantes desta Lei.

Art. 2º Os valores consignados a cada ação do Plano Plurianual são referenciais e não se constituem em limites à programação das despesas expressas nas leis orçamentárias e seus créditos adicionais.

Art. 3º A exclusão ou alteração constantes desta Lei ou a inclusão de novos programas serão propostos pelo Poder Executivo, por meio de projeto de lei de revisão anual ou mediante leis específicas.

Art. 4º A estrutura de programas e ações deste Plano serão observadas nas leis de Diretrizes Orçamentárias e Leis orçamentárias anuais e de seus créditos adicionais, e nas leis que as modifiquem.

Art. 5º As metas e os valores anuais aprovados nesta Lei serão reavaliados e atualizados, adotando-se os critérios fixados nas Leis de Diretrizes Orçamentárias e de Orçamentos Anuais e demais legislações pertinentes editadas, durante o período de sua vigência, podendo ser antecipados ou postergados em decorrência do fluxo de ingresso da receita e visando a atender a busca do equilíbrio financeiro estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal.

Art. 6º O Plano Plurianual para o período 2008-2011 poderá ser alterado mediante abertura de créditos adicionais especiais ou suplementares, conforme autorização concedida por lei, ficando as modificações automaticamente incorporadas na forma do detalhamento constante do respectivo ato.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2008.

Campo Grande, 21 de dezembro de 2007.

ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado

CARLOS ALBERTO NEGREIROS SAID MENEZES
Secretário de Estado do Meio Ambiente, das Cidades,
do Planejamento, da Ciência e Tecnologia



LEI 3.484 - PPA.rtf