O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a "Associação de Pais e Amigos do Autista", entidade jurídica de direito privado e sem fins lucrativos, com sede nesta Capital.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 11 de julho de 1991.
PEDRO PEDROSSIAN
Governador
AUGUSTO JOSÉ CORREA DA COSTA
Secretário de Estado de Justiça e Trabalho |