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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 1.691, DE 2 DE SETEMBRO DE 1996.


Institui o “Dia do Comunitário”.

Publicada no Diário Oficial nº 4.359, de 3 de setembro de 1996.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, o “Dia do Comunitário”, que será comemorado no dia 25 de novembro de cada ano.

Art. 2º Compreender-se-á como Comunitário, todos aqueles que prestam seus serviços à comunidade tais como: Associações de Moradores, Creches, Clubes de Mães, Sociedades de Amigos de Bairro e outros.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.


Campo Grande, 2 de setembro de 1996.



WILSON BARBOSA MARTINS
Governador



LEI 1.691.doc