O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, o “Dia do Comunitário”, que será comemorado no dia 25 de novembro de cada ano.
Art. 2º Compreender-se-á como Comunitário, todos aqueles que prestam seus serviços à comunidade tais como: Associações de Moradores, Creches, Clubes de Mães, Sociedades de Amigos de Bairro e outros.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Campo Grande, 2 de setembro de 1996.
WILSON BARBOSA MARTINS
Governador |