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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 6.290, DE 12 DE AGOSTO DE 2024.

Declara de Utilidade Pública Estadual o Centro de Tradições Gaúchas Nova Querência.

Publicada no Diário Oficial nº 11.583, de 13 de agosto de 2024, página 2.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública Estadual o Centro de Tradições Gaúchas Nova Querência, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, dedicada à promoção do desenvolvimento da cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico, tendo como sede o Município de Maracaju, Mato Grosso do Sul.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 12 de agosto de 2024.

EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado