O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Mara Lúcia Martins Rios a ponte sobre o córrego Veludo, localizada na MS-434, no Município de Paranaíba.
Art. 2º Esta Lei entra vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 20 de maio de 2024.
EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado
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