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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 6.240, DE 20 DE MAIO DE 2024.

Denomina Mara Lúcia Martins Rios a ponte sobre o córrego Veludo, localizada na MS-434, no Município de Paranaíba.

Publicada no Diário Oficial nº 11.497, de 21 de maio de 2024, página 3.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada Mara Lúcia Martins Rios a ponte sobre o córrego Veludo, localizada na MS-434, no Município de Paranaíba.

Art. 2º Esta Lei entra vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 20 de maio de 2024.

EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado