(*) Os textos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais.

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 5.368, DE 15 DE JULHO DE 2019.

Revoga a Lei nº 5.160, de 8 de março de 2018, que Autoriza o Estado de Mato Grosso do Sul a doar, com encargo, o imóvel que especifica, para beneficiários de Programa de Habitação de Interesse Social, tendo como intermediária a Agência de Habitação Popular de Mato Grosso do Sul (AGEHAB), e dá outras providências.

Publicada no Diário Oficial nº 9.943, de 16 de julho de 2019, página 2.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Revoga-se a Lei nº 5.160, de 8 de março de 2018, que Autoriza o Estado de Mato Grosso do Sul a doar, com encargo, o imóvel que especifica, para beneficiários de Programa de Habitação de Interesse Social, tendo como intermediária a Agência de Habitação Popular de Mato Grosso do Sul (AGEHAB), e dá outras providências.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 15 de julho de 2019.

REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado