O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Revoga-se a Lei nº 5.160, de 8 de março de 2018, que Autoriza o Estado de Mato Grosso do Sul a doar, com encargo, o imóvel que especifica, para beneficiários de Programa de Habitação de Interesse Social, tendo como intermediária a Agência de Habitação Popular de Mato Grosso do Sul (AGEHAB), e dá outras providências.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 15 de julho de 2019.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
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