O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a Associação Comunitária de Assistência Social e Educacional Assembleia de Deus - Peixe e Pão, com sede e foro no Município de Nova Andradina-MS.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 27 de abril de 2012.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
TANIA MARA GARIB
Secretária de Estado de Trabalho e Assistência Social
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