O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado o Posto de Saúde do Distrito de Figueirão de “Dr. NALDO LUZA NASCENTES GUIMARÃES”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 23 de dezembro de 1997.
WILSON BARBOSA MARTINS
Governador |