O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - E declarada de Utilidade Pública Estadual, para todos os efeitos legais, a ASSOMASUL - Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul, com sede em Campo Grande-MS.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 07 de dezembro de 1988.
MARCELO MIRANDA SOARES
Governador
ROBERTO ORRO
Secretário de Estado de Justiça
Campo Grande, 07 de dezembro de 1988 |