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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 3.849, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2010.

Determina a divulgação, em cada estabelecimento da rede pública de ensino do Estado de Mato Grosso do Sul, de informações sobre a pessoa da qual aquele estabelecimento leva o nome.

Publicada no Diário Oficial nº 7.642, de 11 de fevereiro de 2010.
OBS: Lei promulgada pela Assembleia Legislativa.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul decreta e eu promulgo, nos termos do § 7º do artigo 70 da Constituição Estadual a seguinte Lei:

Art. 1º O Governo do Estado de Mato Grosso do Sul divulgará, em cada estabelecimento da rede pública de ensino, informações sobre a pessoa da qual aquele estabelecimento leva o nome.

Art. 2º A divulgação poderá ser feita mediante a afixação de placa ou cartaz no prédio da unidade escolar, ou entrega de folheto ou cartilha aos alunos, neste caso, preferencialmente no primeiro mês do ano letivo.

Art. 3º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias da Secretaria de Estado de Educação, ou órgão que a substitua em suas atribuições, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 10 de fevereiro de 2010.

Deputado JERSON DOMINGOS
Presidente



LEI 3.849.doc