(*) Os textos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais.

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 689, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1986.

Autoriza o Poder Executivo a criar o curso de segundo grau na sede do Distrito de Guaçu-Macauba, no município de Dourados.

Publicada no Diário Oficial nº 1.970, de 22 de dezembro de 1986, página 1.

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a
Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a criar o curso de
segundo grau na sede do Distrito de Guaçu-Macauba, no município
de Dourados.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 19 de dezembro de 1.986

RAMEZ TEBET
Governador