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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 689, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1986.

Autoriza o Poder Executivo a criar o curso de segundo grau na sede
do Distrito de Guaçu-Macauba, no município de Dourados.

*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a
Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:



Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a criar o curso de
segundo grau na sede do Distrito de Guaçu-Macauba, no município
de Dourados.



Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.



Campo Grande, 19 de dezembro de 1.986



LEI Nº 689 DE 19 DE DEZEMBRO DE 1986.doc