(*) Os textos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais.

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 5.921, DE 11 DE JULHO DE 2022.

Institui a Semana de Incentivo à Adoção Tardia.

Publicada no Diário Oficial nº 10.889, de 12 de julho de 2022, página 3.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Semana de Incentivo à Adoção Tardia, a ser comemorada anualmente na primeira semana do mês de setembro.

Art. 2º A Semana de Incentivo à Adoção Tardia tem como principal objetivo estimular a adoção de crianças e adolescentes que estão acima da faixa etária considerada pelos candidatos à adoção.

§ 1º Na Semana de Incentivo à Adoção Tardia será intensificada a publicidade dos procedimentos para a realização da adoção e os dados do Cadastro Nacional de Adoção (CNA), considerando o número de crianças e adolescentes aptos a serem adotados e a respectiva faixa etária; o número de pretendentes para adotar uma criança e o perfil etário inicialmente declarado.

§ 1º Na Semana de Incentivo à Adoção Tardia será intensificada a publicidade dos procedimentos para a realização da adoção e os dados do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA), considerando o número de crianças e adolescentes aptos a serem adotados e a respectiva faixa etária; o número de pretendentes para adotar uma criança e o perfil etário inicialmente declarado. (redação dada pela Lei nº 6.323, de 17 de outubro de 2024)

§ 2º Os eventos serão realizados em cooperação dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e com a participação dos grupos de apoio à adoção.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 11 de julho de 2022.

REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado