O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica revogado o inciso VIII, do artigo 117, do decreto-lei nº 66, de 27 de abril de 1.979.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 05 de dezembro de 1.983.
WILSON BARBOSA MARTINS
Governador
PLÍNIO SOARES ROCHA
Secretário de Estado para Assuntos da Casa Civil
THIAGO FRANCO CANÇADO
Secretário de Estado de Fazenda |