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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 406, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1983.

Altera dispositivos do decreta-lei nº 66, de 27 de abril de 1,979,
e da outras providências.

*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a
Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º - Fica revogado o inciso VIII, do artigo 117, do decreto-
lei nº 66, de 27 de abril de 1.979.


Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.


Campo Grande, 05 de dezembro de 1.983



LEI Nº 406 DE 05 DE DEZEMBRO DE 1983.doc