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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 1.647, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1995.

Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação de Moradores da Vila Marli, com sede e foro no município de Campo Grande-MS.

Publicada no Diário Oficial nº 4.188, de 28 de dezembro de 1995, página 7.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, faço saber que a
Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a Associação de
Moradores da Vila Marli, com sede e foro no município de Campo
Grande-MS.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 27 de dezembro de 1995.

WILSON BARBOSA MARTINS
Governador



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