O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica suprimido o art. 4º da Lei nº 328, de 25 de fevereiro de 1982, renumerando os demais.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 21 de dezembro de 2006
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador |