Pedro Pedrossian, Governador do Estado de Mato Grosso do Sul,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar a Companhia de
Habitação Popular de Mato Grosso do Sul-COHAB/MS uma área de terras
situada em Coxim, neste Estado, com 49 hectares, 8.904 m² e 5.980
cms, adquirida de Adelina Barbosa Tognini pelo Estado de Mato
Grosso do Sul através de Escritura Pública de Aquisição de Imóvel,
em decorrência de desapropriação amigável, lavrada a fls. 122 do
Livro 457 do Cartório do 2º Ofício da Comarca de Campo Grande,
matriculada sob Nº 01/6.019, Livro 02, Ficha 001, do Registro de
Imóveis da Comarca de Coxim (1ª Circunscrição), em 24 de novembro
de 1.980.
Art. 2º - A doação do Imóvel referido no art. 1º desta Lei será
efetivada mediante escritura pública.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 29 de junho de 1.981.
PEDRO PEDROSSIAN
Governador
OSMAR FERREIRA DUTRA
Secretário de Estado para Assuntos da Casa Civil
GAZI ESGAIB
Secretário de Estado de Administração
PAULO AMÉRICO DOS REIS
Secretário de Estado de Obras Públicas
NELSON TRAD
Secretário de Estado de Justiça |