O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A ementa da Lei nº 3.604, de 18 de dezembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Regulamenta o art. 54-D, da Lei Complementar nº 114, de 19 de dezembro de 2005, e dá outras providências.” (NR)
Art. 2º Revoga-se o art. 2º da Lei nº 3.604, de 18 de dezembro de 2008.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 2 de abril de 2018.
Campo Grande, 24 de abril de 2018.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
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