O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 73 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no art. 28, § 2º da Constituição Federal c/c o disposto no art. 63, inciso VIII da Constituição Estadual, e considerando a deliberação do Plenário, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica fixado, a partir de 1º de janeiro de 2016, nos valores constantes desta Lei, o subsídio dos seguintes agentes políticos:
I - Governador do Estado: R$ 30.471,11 (trinta mil quatrocentos e setenta e um reais e onze centavos);
II - Vice Governador e Secretário de Estado: R$ 24.376,89 (vinte e quatro mil trezentos e setenta e seis reais e oitenta e nove centavos).
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revoga-se a Lei n. 4.600, de 11 de dezembro de 2014.
Campo Grande, 25 de maio de 2016
Deputado JUNIOR MOCHI
Presidente
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