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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 5.596, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2020.

Acrescenta dispositivo ao art. 98 da Lei nº 2.518, de 25 de setembro de 2002, que institui a carreira de Segurança Penitenciária no Grupo Ocupacional Segurança do Plano de Cargos, Empregos e Carreira do Poder Executivo.

Publicada no Diário Oficial nº 10.327, de 19 de novembro de 2020, páginas 2 e 3.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 98 da Lei nº 2.518, de 25 de setembro de 2002, passa a vigorar com o acréscimo do § 4º, com a seguinte redação:

“Art. 98. ....................................

.................................................

§ 4º As penas disciplinares de suspensão que excederem a 30 (trinta) dias, a de demissão e a de cassação de aposentadoria ou de disponibilidade de que tratam, respectivamente, os incisos II, IV e V do art. 89 desta Lei, podem ser objeto de delegação, pelo Governador do Estado, ao Diretor-Presidente da Agepen.” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 18 de novembro de 2020.

REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado