O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL:
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu promulgo nos termos dos parágrafos 2º e 6º do artigo 35, da Constituição Estadual, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública para todos os efeitos legais a Missão Evangélica Caiua, com sede em Dourados.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 2 de abril de 1982.
Deputado VALDOMIRO GONÇALVES
Presidente |