(*) Os textos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais.

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 257, DE 3 DE SETEMBRO DE 1981.

Autoriza o Poder Executivo a contratar empréstimo com a Caixa Econômica Federal para construção de obras na área de segurança pública, e dá outras providências.

Publicada no Diário Oficial nº 665, de 4 de setembro de 1981, página 5.

Pedro Pedrossian, Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço
saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte
Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado, em nome do Estado de
Mato Grosso do Sul, contrair financiamento com a Caixa Econômica
Federal, recursos oriundos do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento
Social FAS, no valor de 459.092 Obrigações Reajustáveis do Tesouro
Nacional-ORTN, equivalente a Cr$ 479.999.050,00 (quatrocentos e
setenta e nove milhdes, novecentos e noventa e nove mil e cinquenta
cruzeiros), destinados a construção de obras na área de segurança
pública.

Art. 2º - Para garantia do principal e acessórios fica o Poder
Executivo autorizado a utilizar parcelas do Imposto sobre
Circulação de Mercadorias-ICM, durante o prazo de vigência do
contrato de financiamento autorizado por esta lei.

Art. 3º - O Poder Executivo consignará nos orçamentos anuais e
plurianuais, durante o prazo que vier a ser estabelecido para o
financiamento, dotações suficientes a amortização do principal e
assessórios resultante do cumprimento desta lei.

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 03 de setembro de 1.981

PEDRO PEDROSSIAN
Governador

OSMAR FERREIRA DUTRA
Secretário de Estado para Assuntos da Casa Civil

HUGO JOSÉ BOMFIM
Secretário de Estdo de Planejamento e Coordenação Geral

WILSON COUTINHO
Secretário de Estado de Fazenda

PAULO AMÉRICO DOS REIS
Secretário e Estado de Obras Públicas