O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública nos termos da Lei nº 23, de 13 de novembro de 1.979, o Centro Espírita Allan Kardec, Instituição Religiosa, sem fins lucrativos, sediada em Naviraí-MS.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 7 de dezembro de 1988.
MARCELO MIRANDA SOARES
Governador
ROBERTO ORRO
Secretário de Estado de Justiça |