(*) Os textos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais.

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 6.225, DE 25 DE ABRIL DE 2024.

Dispõe sobre o reajuste remuneratório dos servidores do Poder Legislativo e altera a redação de dispositivos da Lei nº 6.064, de 1º de junho de 2023, para atualizar os valores do auxílio-alimentação e do auxílio-transporte.

Publicada no Diário Oficial nº 11.477, de 26 de abril de 2024, página 2.
OBS: Lei promulgada pela Assembleia Legislativa.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, decreta e eu promulgo nos termos do art. 73 da Constituição Estadual a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam reajustados em 2,2% (dois inteiros e dois centésimos) os vencimentos dos servidores da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul, a partir de abril de 2024, aplicando-se o índice mencionado aos servidores públicos, incluindo comissionados e efetivos, ativos e inativos, bem como seus respectivos pensionistas, excluindo os membros e os servidores cujos subsídios estejam vinculados constitucionalmente ou por legislação específica.

Art. 2º A Lei nº 6.064, de 1º de junho de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º ..............................

I - o auxílio-alimentação passará para o valor de R$ 1.000,00 (mil reais);

II - o auxílio-transporte passará para o valor de R$ 700,00 (setecentos reais).

.................................. (NR)

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de abril de 2024.

Campo Grande, 25 de abril de 2024.

Deputado RENATO CÂMARA
1º Vice-Presidente em substituição ao Presidente