O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL. 
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
 
Art. 1º Os incisos I e II do caput do art. 157 da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997, na redação dada pela Lei nº 2.963, de 23 de dezembro de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação: 
 
“Art. 157. ........................................................................................................................... 
. 
I - até 31 de dezembro de 2007: 
 
.......................................................................................................................................... 
 
II - a partir de 1º de janeiro de 2008, inclusive: 
 
...................................................................................................................................”(NR). 
 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1o de janeiro de 2006. 
 
Campo Grande, 22 de dezembro de 2005. 
 
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS 
Governador |