O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os incisos I e II do caput do art. 157 da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997, na redação dada pela Lei nº 2.963, de 23 de dezembro de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 157. ...........................................................................................................................
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I - até 31 de dezembro de 2007:
..........................................................................................................................................
II - a partir de 1º de janeiro de 2008, inclusive:
...................................................................................................................................”(NR).
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1o de janeiro de 2006.
Campo Grande, 22 de dezembro de 2005.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador |