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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 3.147, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2005.

Dá nova redação a dispositivos da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997, que dispõe sobre os tributos de competência do Estado.

Publicada no Diário Oficial nº 6.633, de 23 de dezembro de 2005.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os incisos I e II do caput do art. 157 da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997, na redação dada pela Lei nº 2.963, de 23 de dezembro de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 157. ...........................................................................................................................
.
I - até 31 de dezembro de 2007:

..........................................................................................................................................

II - a partir de 1º de janeiro de 2008, inclusive:

...................................................................................................................................”(NR).

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1o de janeiro de 2006.

Campo Grande, 22 de dezembro de 2005.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador



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