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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 4.293, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2012.

Autoriza o Poder Executivo a doar, com encargo, ao Município de Campo Grande, o imóvel que especifica, e dá outras providências.

Publicada no Diário Oficial nº 8.339, de 21 de dezembro de 2012, página 2.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a doar, com encargo, ao Município de Campo Grande o imóvel objeto da matrícula nº 160.913, do Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição da Comarca de Campo Grande, com as benfeitorias construídas pelo Estado, conforme consta dos autos do Processo nº 09/000463/2011, para continuar sendo utilizado nas áreas de cultura, esporte e lazer.

Parágrafo único. O imóvel de que trata o caput é formado pelo Parque Ayrton Senna com o terreno matriculado sob nº 160.913 que corresponde a: “ÁREA A2D: resultante do desdobramento da ÁREA A2-B, situada no imóvel denominado ‘Chácara Aero Rancho’ nesta cidade, cuja área é formada por um polígono irregular, com a área total de 315.749,88484 metros quadrados, dentro do seguinte perímetro: Partindo do marco 1, cravado no cruzamento da Rua Arapoti com a Av. Arquiteto Vilanova Artigas, segue com linhas , rumos, distâncias e confrontantes abaixo descritos: linhas M1 a M2, rumo 61º32’51”NW, distância 392,633 m, confrontantes com a Av. Arquiteto Vilanova Artigas; linhas M2 a M3, rumo 36º21’00”NE, distância 66,077 m, confrontantes com o eixo projetado do Córrego Anhanduí - Área B2; linhas M3 a M4, rumo 18º46’00”NE, distância 518,00 m, confrontantes com eixo projetado do Córrego Anhanduí - Área b2; linhas M4 a M5, rumo 50º28’09”NE, distância 179,40 m, confrontantes com eixo projetado do Córrego Anhanduí Área B2; linhas M5 a M6, rumo 61º14’00”SE, distância 403,46 m, com parte das terras do espólio de João M. Correa da Costa; linhas M6 a M1, rumo 28º27’09”SW, distância 740,169 m, confrontantes: parte com Área A2c e parte com a Rua Arapoti; Limites e confrontações: Ao Norte, com parte das terras do espólio do Senhor João M. Correa da Costa; Sul, com a Av. Arquiteto Vilanova Artigas; Leste, parte com Área A2c e parte com a Rua Arapoti; Oeste, com eixo projetado do Córrego Anhanduí Área B2. Tudo de acordo com memorial e planta elaborados pela Engª Civil, Maria Lúcia Nakamatsu Martins - CREA/MT 1448/D-Visto 316/MS, e aprovados pela Prefeitura Municipal desta cidade, pelo Processo nº 44.553/93, em 03.08.93”.

Art. 2º O donatário deverá dar ao imóvel a destinação para a qual fora doado, ou seja, para continuar sendo utilizado nas áreas de cultura, esporte e lazer, sob pena de reversão automática do ímóvel ao patrimônio do Estado.

Art. 3º O donatário deverá providenciar a averbação das edificações, bem como a transferência do imóvel para o seu nome, de acordo com as disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e da Lei Estadual nº 273, de 19 de outubro de 1981.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 20 de dezembro de 2012.

ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado